Lei Ordinária Nº 1180 de 10/10/1985
Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel para fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir o imóvel constituído pela data de terras nº 7 (sete) da quadra nº 1 (um), com área de 1.100 metros quadrados, localizado no loteamento denominado Jardim Planalto, da planta urbana de Marialva, de propriedade do Centro América - Melhoramentos Urbanos LTDA., C.G.C. sob nº 75 316 224/0001 –06, pelo valor de CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) á vista, conforme Laudo de Avaliação fornecido por Comissão especialmente designada para tal fim.
Parágrafo Único: O imóvel de que trata este artigo será destinado a construção de uma Unidade Escolar naquele local, com duas salas de aula, cozinha, dependência administrativa e sanitária, com recursos oriundos da FUNDEPAR –Educação Educacional do Estado do Paraná e recursos orçamentários próprios do Município.
Art. 2º. Os recursos oriundos da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária ou falta desta fica o executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial.
Art. 3º. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
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