Lei Ordinária Nº 1179 de 02/10/1985
Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir o imóvel constituído pela data de terras nº 4, da quadra nº 85, com 750 metros quadrados, sem as benfeitorias, localizado no perímetro urbano de Marialva, de propriedade do Sr. JOÃO ZANON RG.nº 271 497 - SSPPR e CPF nº 129 504 91, pelo valor de CR$ 95.000.000( noventa e cinco milhões de cruzeiros) á vista, conforme Laudo de Avaliação feito por Comissão especialmente designada para tal fim.
Parágrafo Único: O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á á construção do Edifício da Câmara Municipal de Marialva, que se denominará “EDIFÍCIO JERSON CAPONI DE MELO”.
Art. 2º. Os recursos oriundos da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária ou na falta deste fica o executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva,Estado do Paraná, em 02 de outubro de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
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