Lei Ordinária Nº 1177 de 18/09/1985
Súmula: Autoriza o Executivo a conceder Gratificação mensal e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a conceder Gratificação mensal np valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes no Município de Marialva, para o Sr. FUAD A.R CASSIN, enquanto este permanecer nas funções de Delegado de Polícia neste Município, com efeito retroativo, a partir de1º de agosto de 1.985.
Art. 2º. Os recursos oriundos da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária vigente ou na fala desta, fica Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para tal finalidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 18 de setembro de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
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