Lei Ordinária Nº 1175 de 28/08/1985
Súmula: Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a Fundação Educacional do Paraná –FUNDEPAR – e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo a firmar Convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR –para construção, reconstrução, ampliação ou recuperação dos prédios escolares.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado e aplicar recursos orçamentários próprios do Município, o título da complementação dos recursos da Fundepar.
Art. 3º. Nos convênios que o Município celebrar com a FUNDEPAR nos casos de próprios Municipais, a conservação do imóvel construídos em conseqüência desta Lei, seus equipamentos e sua administração, serão de responsabilidade do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário executivo
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