CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1174 de 16/08/1985

Súmula: Autoriza o Executivo a conceder Pensão Vitalícia para viúva de extinto e da outras providências.
Data da Norma
16/08/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a conceder PENSÃO VITALÍCIA para a viúva do ex-servidor desta Prefeitura, Sr. José Sebastião de Campos, senhora Dionésia Maria dos Reis de Campos, falecido em 28 de junho de 1.985, sem direito a percepção de 13º salário.

Parágrafo Único - O valor da pensão que se refere este artigo será o mesmo equivalente aos vencimentos percebidos pelo extinto.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Municipalidade, em 16 de agosto de 1.985.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Municipal

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