Lei Ordinária Nº 1173 de 17/07/1985
Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel para fins que especifica.
Art. 1º. Fica o executivo autorizado a adquirir o imóvel constituído pelo lote de terras nº 310-A, com a área de 39.175,00 metros quadrados, situado na gleba Sarandi, deste Município e comarca, de propriedade do Sr. LU CHU SIN, viúvo, industrial, CPF 000.885.449-15, nº RG nº 365.808-Pr, residente e domiciliado a rua Emiliano Perneta, 195, Bloco “A”, Aptº 141, em Curitiba)-Pr., pelo valor de Cr$-91.000.000 (noventa e um milhões de Cruzeiros), pagos á vista.
Art. 2º. O referido imóvel de que trata 1º destinar-se á implantação de Industrias em nosso Município.
Art. 3º. Os recursos decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária e na falta desta fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Julho de 1.985.
Kenzo Ito
Prefeito Municipal em exercício
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