CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1172 de 13/06/1985
Súmula: Declara de Utilidade Pública Entidade Assistencial que especifica.
Data da Norma
13/06/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para todos os fins de direito, O CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO “MADRE RAFAELA YBARRA”, Sociedade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social e filantrópica, com sede neste Município e comarca de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/06/1985
Detalhes
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