CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1171 de 04/06/1985

SÙMULA – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 634/70 (Código de Posturas de Marialva)
Data da Norma
04/06/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Na infração dos artigos 32, 37, 101 e 149 da Lei Municipal nº 634/70 (Código de Posturas de Marialva) será imposta a multa correspondente ao valor de 80% (oitenta por cento) a 300% (trezentos por cento) da Unidade Fiscal Padrão (U.F.P)

 Art.2º. O Parágrafo Único do Art.33 da Lei Municipal nº 634/70 (Código de Posturas de Marialva) passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único. Não é permitido a existência de terrenos cobertos de matos, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados, bem como o plantio de vassouras, lavouras altas, mamona, café e similares com exceção do plantio de cereais."

 Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de junho de 1.985.

 

 ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Na infração dos artigos 32, 37, 101 e 149 da Lei Municipal nº 634/70 (Código de Posturas de Marialva) será imposta a multa correspondente ao valor de 80% (oitenta por cento) a 300% (trezentos por cento) da Unidade Fiscal Padrão (U.F.P)

 Art.2º. O Parágrafo Único do Art.33 da Lei Municipal nº 634/70 (Código de Posturas de Marialva) passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único. Não é permitido a existência de terrenos cobertos de matos, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados, bem como o plantio de vassouras, lavouras altas, mamona, café e similares com exceção do plantio de cereais."

 Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de junho de 1.985.

 

 ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.