CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1169 de 15/05/1985
Súmula: Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Companhia de Habilitação do Paraná COHAPAR – e dá outras providências.
Data da Norma
15/05/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná –COHAPAR.
Parágrafo Único: O Convênio de que trata este artigo tem por objetivo a liberação de recursos pela COHAPAR, destinados á aquisição de materiais de construção para a edificação do Centro Comunitário Santo Antonio de Pádua, na Vila Antonio, planta urbana de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de maio de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/05/1985
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.