CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1166 de 02/05/1985

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder Pensão Vitalícia para viúva de ex-servidor aposentado desta prefeitura e dá outras providências.
Data da Norma
02/05/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a conceder Pensão Vitalícia para a senhora Eliza da Cruz Massarico Souza, viúva do ex-servidor desta prefeitura, Sr. Astrogildo Dias de Souza. Falecido em 27 de março de 1.985, conforme Certidão de Óbito nº 2.378 do Cartório de Registro Civil de Votorantim –SP, a partir de 1º de abril de 1.985, sem direito a percepção de 13º salário ou abono de Natal.

Parágrafo Único: O valor da pensão a que se refere este artigo será na mesma proporção dos proventos percebidos pelo extinto, na condição de aposentado.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de maio de 1.985.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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