Lei Ordinária Nº 1165 de 10/04/1985
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar contratação para prestação de serviços para obras de terraplanagem.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar contratação para prestação de serviços para obras de terraplanagem até o limite de 200(duzentas) horas, junto ao Sr. Francisco Narciso da Rocha, RG nº 462.572 –SSPR, C.P.F. nº 129.52 1.689-20, residente e domiciliado em Marialva –Pr., com Trator- Esteira de sua propriedade, marca FIAT-AD 7 B 173, ano 1.974.
§ 1º. O valor referente ao Contrato de que trata este Artigo é de CR$ - 30.000 (trinta mil cruzeiros) por hora, com o combustível correndo por conta desta Prefeitura.
§ 2º. As obras de terraplanagem de que trata este Artigo serão executadas exclusivamente para implantação da Lagoa de Tratamento do Sistema de Rede de Esgotos de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de abril de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
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