CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1164 de 29/03/1985

SÚMULA – Acrescenta Parágrafo na Lei Municipal nº 1.150/84.
Data da Norma
29/03/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.150/84, o PARÁGRAFO ÚNICO, com a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam, a seu critério, o horário de funcionamento do Comércio com ramo de recebimento de produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros, bem como de lavadores e lubrificantes de veículos automotores aos sábados, obedecida a Lei maior. Art.2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.150/84 permanecem inalterados. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de março de 1.985. ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Secretário Executivo
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