CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1163 de 13/03/1985
Súmula: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.146/84, de 15 de agosto de 1.984.
Data da Norma
13/03/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº1.145/84, de 15 de agosto de 1.984, passa a ter a seguinte redação Art. 2º.A referida doação deverá ser gravada com cláusula de inalisnabilidade e reversão ao patrimônio Municipal, ser for dada outra destinação ao referido imóvel ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 8 ( oito) meses a partir da data de outorga e recebimento da doação, que se fará através de Escritura Pública.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de março de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/03/1985
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