Lei Ordinária Nº 1162 de 11/02/1985
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.160/85.
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.160/85, de 4 de Janeiro de 1.985, passa a ter a seguinte redação: “ ART. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir o imóvel constituído de um terreno com 24.200 m² ( 2.4 hectares), situado nos cotes nºs 201 e 202 da Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e comarca, junto a Sra. Antonia Botaro Bonancin, no valor de Cr$- 40.000.000(quarenta milhões de cruzeiros), conforme Laudo de Avaliação fornecido por Comissão especialmente nomeada para este fim pela Portaria nº 2.472/85, para o fim específico de nele implantar-se a lagoa de tratamento da rede de Esgotos de Marialva.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 1.985.
Kenzo Ito
Prefeito Municipal em exercício
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
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