CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1162 de 11/02/1985

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.160/85.
Data da Norma
11/02/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.160/85, de 4 de Janeiro de 1.985, passa a ter a seguinte redação: “ ART. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir o imóvel constituído de um terreno com 24.200 m² ( 2.4 hectares), situado nos cotes nºs 201 e 202 da Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e comarca, junto a Sra. Antonia Botaro Bonancin, no valor de Cr$- 40.000.000(quarenta milhões de cruzeiros), conforme Laudo de Avaliação fornecido por Comissão especialmente nomeada para este fim pela Portaria nº 2.472/85, para o fim específico de nele implantar-se a lagoa de tratamento da rede de Esgotos de Marialva.”

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 1.985.

Kenzo Ito

Prefeito Municipal em exercício

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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