CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1161 de 11/02/1985

Súmula: Autoriza o Executivo a reajustar níveis de vencimento do Pessoal permanente e do pessoal Suplementar e dá outras providências
Data da Norma
11/02/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar reajuste de vencimentos aos níveis de vencimento, símbolos, Funções Gratificadas e de Verbas de Representação do Pessoal do Quadro permanente (estatutários) e do Pessoal do Quadro Suplementar (celetistas), a partir de 1º de Janeiro de 1.985, da ordem de 20% (vinte por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da prefeitura municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de Fevereiro de 1.985.

Kenzo Ito

Prefeito Municipal em exercício

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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