Lei Ordinária Nº 1160 de 04/01/1985
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar aquisição de imóvel para os fins que especeficas.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar aquisição de imóvel constituído de um terreno com 24.200 m² ( 2,4 hectares), situado nos lotes nºs 201 e 202 da Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca, junto a senhora Antonia Bortaro Bonancin, no valor de CR$. 30.000,00 ( trinta milhões de cruzeiros), conforme Laudo de Avaliação fornecido por Comissão especialmente nomeada para este fim pela Portaria nº 2.461/84.
Parágrafo Único: O imóvel de que trata este Artigo é para o fim específico de imlplantação de Lagos de Tratamento da Rede de Esgoto de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura municipal de marialva, Estado do Paraná, aos 4 dias do mês de janeiro de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Eulirio Alves de Oliveira
Secretatio Executivo
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