Lei Ordinária Nº 1159 de 03/12/1984
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR, para a CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município a título de complementação doa recursos EMOPAR;
Art. 3º. O Convenio que o Município celebrar com a EMOPAR / estabelecerá que a conservação do imóvel construído em conseqüência desta lei e seus equipamentos / serão de responsabilidade do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 3 de dezembro de 1984.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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