Lei Ordinária Nº 1158 de 03/12/1984
Súmula: Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e outras providências.
Art. 1º. Fica aberto na Contabiliadade Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 307.000.00
(trezentos e sete milhões de cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
01.00 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – Câmara Municipal
3.1.1.1. - Pessoal Civil Cr$ 4.320.000
3.1.1.3. - Obrigações Patronais Cr$ 170.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 450.000
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Gabinete do Prefeito
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 1.000.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 2.000.000
02.02 - Assessoria de planejamento
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 500.000
02.03 - Procuradoria Judicial
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 11.800.000
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO
03.01 - Divisão de Expediente e Comunicação
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 4.000.000
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 36.000
03.02 - Divisão Pessoal
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 500.000
03.04 - Divisão de Materiais e compras
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 1.900.000
03.05 - Divisão de Manutenção
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 15.000.000
3.1.3.2. Outros serviços e encargos Cr$ 3.000.000
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.01 - Divisão de receitas
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 1.800.000
04.02 - Divisão de Contabilidade
3.1.1.1. - Pessoal Civil Cr$ 800.000
05.00 - DEPTº. DE URBNISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - divisão de Urbanismo
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 35.000.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 10.000.000
05.02 - Div. do serviço Rodoviário Municipal
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 17.000.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 20.000.000
06.00 - DEPTº. DE EDUCAÇAO E CULTURA
06.01 - Divisão do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 16.403.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 19.000.000
06.02 - Divisão de Cultura e Esportes
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 1.200.000
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 50.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 1.000.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 1.500.000
4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 1.916.000
07.00 - DEPTº. DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL
07.01 - Divisão de saúde
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 200.000
07.02 –Divisão de Assistência Social
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 4.000.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 1.300.000
08.00 - DEPTº. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.01 - Divisão de limpeza Publica
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 14.000.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 8.000.000
08.03 Div. de Praças, Parques e Jardins
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 2.000.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 8.000.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 500.000
08.05 - Divisão de Cemitérios
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 800.000
08.06 - Divisão de Água e Esgoto
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 14.000.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 15.000.000
09.00 - ADMINISTRAÇAO GERAL DO MUNICÍPIO
09.01 - Encargos Gerais do Município
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 6.100.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 10.000.000
3.2.5.1. - Inativos Cr$ 2.000.000
3.2.6.1. - Juros da dívida contratada Cr$ 35.255.000
3.2.8.0. - Contribuição para formação do patrimônio
do servidor Público Cr$ 8.500.000
4.3.5.1. - Amortização da dívida contratada Cr$ 7.000.000
T.O.T.A.L. Cr$ 307.000.000
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que se trata o artigo anterior, fica utilizado, em igual importância o provável Excesso de arrecadação, verificado no exercício financeiro de 1.984.
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 1.984.
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
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