Lei Ordinária Nº 1157 de 03/12/1984
Súmula: Abre um Crédito Suplementar e dá outras providências.
Art.1º. Fica aberto na Contabilidade Municipal um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000(cem milhões de cruzeiros), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária, abaixo especificada:
06.00 - DEPTº. DE EDUCAÇÃO E CULTIRA
06.00 - Divisão do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1.- Pessoal civil Cr$ 100.000.000
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que se trata o artigo anterior, fica cancelado em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias abaixo especificadas:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000
02.02 - Assessoria de Planejamento
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000
02.03 - Procuradoria Judicial
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 300.000
03.00 - DEPTº. DE ADMINISTRAÇAO
03.01 - Div. de Expediente e comunicação
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000
03.02 - Divisão de Pessoal
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 1.500.000
4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 500.000
03.03 - Divisão de Patrimônio
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 500.000
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 50.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 200.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 200.000
03.04 - Div. de Materiais e Compras
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 400.000
03.05 - Divisão de manutenção
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 400.000
04.00 - DEPTº DE FAZENDA
04.01 - Divisão de Receita
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 500.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 4.000.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 3.000.000
4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 500.000
04.02 - Divisão de contabilidade
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 400.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 800.000
4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 1.000.000
04.03 - Divisão de tesouraria
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 1.000.000
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000
4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 500.000
05.00 - PEPTº. DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - Divisão de urbanismo
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 2.000.000
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000
05.02 - Div. do Serv. Rodov. Municipal
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 2.000.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 20.000.000
05.03 - Divisão de Edificações
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 500.000
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 1.000.000
3.1.3.2.- Outros serviços e encargos Cr$ 1.000.000
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 300.000
06.00 - DEPTº. DE EDUCAÇAO E CULTURA
06.01 - Divisão de ensino do 1º grau
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 1.800.000
3.1.3.1. - Remuneração de serviços pessoais Cr$ 2.000.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 10.000.000
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 500.000
3.2.5.4. - Apoio financeiro a estudantes Cr$ 500.000
4.1.1.0. - Obras e instalações Cr$ 5.000.000
4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 350.000
06.02 - Divisão de cultura e esportes
3.1.3.1. –Remuneração de serviços pessoais Cr$ 1.000.000
3.2.3.3.- Contribuições correntes Cr$ 1.000.000
07.00 - DEPTº. DE SAUDE E SERV. SOCIAL
07.01 - Divisão de saúde
3.1.1.3. –Obrigações patronais Cr$ 1.000.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 1.000.000
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000
07.02 - Divisão de assistência social
3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 700.000
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 100.000
08.00 - DEPTº. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.01 - Divisão de limpeza pública
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 2.000.000
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000
08.02 - Divisão de iluminação pública
3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 4.900.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 8.000.000
08.03 - Div.de praças, parques e jardins
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 500.000
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000
08.04 - Div de Merc. , feiras e matadouros
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 250.000
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 100.000
08.05 - Divisão de cemitério
3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 100.000
4.1.1.0. - Obras e instalações Cr$ 8.000.000
08.06 - Divisão de Água e Esgoto
3.2.5.3. - Salário família Cr$ 500.000
4.1.1.0. - Obras e instalações Cr$ 3.150.000
4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 1.000.000
09.00 - ADMINISTRAÇAO GERAL DO MUNICÍPIO
09.01 - Encargos gerais do município
3.2.3.1. - Subvenções sociais Cr$ 1.800.000
T O T A L Cr$ 100.000.000
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 1.984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR M. ZUCOLI
Secretário Executivo
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