CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1157 de 03/12/1984

Súmula: Abre um Crédito Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
03/12/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica aberto na Contabilidade Municipal um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000(cem milhões de cruzeiros), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária, abaixo especificada:

06.00 - DEPTº. DE EDUCAÇÃO E CULTIRA

06.00 - Divisão do Ensino de 1º Grau

3.1.1.1.- Pessoal civil Cr$ 100.000.000

Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que se trata o artigo anterior, fica cancelado em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias abaixo especificadas:

02.00 - GOVERNO MUNICIPAL

02.01 - Gabinete do Prefeito

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000

02.02 - Assessoria de Planejamento

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000

02.03 - Procuradoria Judicial

3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 300.000

03.00 - DEPTº. DE ADMINISTRAÇAO

03.01 - Div. de Expediente e comunicação

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000

03.02 - Divisão de Pessoal

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 1.500.000

4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 500.000

03.03 - Divisão de Patrimônio

3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 500.000

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 50.000

3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 200.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 200.000

03.04 - Div. de Materiais e Compras

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 400.000

03.05 - Divisão de manutenção

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 400.000

04.00 - DEPTº DE FAZENDA

04.01 - Divisão de Receita

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 500.000

3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 4.000.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 3.000.000

4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 500.000

04.02 - Divisão de contabilidade

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 400.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 800.000

4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 1.000.000

04.03 - Divisão de tesouraria

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 200.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 1.000.000

3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000

4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 500.000

05.00 - PEPTº. DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

05.01 - Divisão de urbanismo

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 2.000.000

3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000

05.02 - Div. do Serv. Rodov. Municipal

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 2.000.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 20.000.000

05.03 - Divisão de Edificações

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 500.000

3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 1.000.000

3.1.3.2.- Outros serviços e encargos Cr$ 1.000.000

3.2.5.3. - Salário família Cr$ 300.000

06.00 - DEPTº. DE EDUCAÇAO E CULTURA

06.01 - Divisão de ensino do 1º grau

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 1.800.000

3.1.3.1. - Remuneração de serviços pessoais Cr$ 2.000.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 10.000.000

3.2.5.3. - Salário família Cr$ 500.000

3.2.5.4. - Apoio financeiro a estudantes Cr$ 500.000

4.1.1.0. - Obras e instalações Cr$ 5.000.000

4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 350.000

06.02 - Divisão de cultura e esportes

3.1.3.1. –Remuneração de serviços pessoais Cr$ 1.000.000

3.2.3.3.- Contribuições correntes Cr$ 1.000.000

07.00 - DEPTº. DE SAUDE E SERV. SOCIAL

07.01 - Divisão de saúde

3.1.1.3. –Obrigações patronais Cr$ 1.000.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 1.000.000

3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000

07.02 - Divisão de assistência social

3.1.1.1. - Pessoal civil Cr$ 700.000

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 100.000

08.00 - DEPTº. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

08.01 - Divisão de limpeza pública

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 2.000.000

3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000

08.02 - Divisão de iluminação pública

3.1.2.0. - Material de consumo Cr$ 4.900.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Cr$ 8.000.000

08.03 - Div.de praças, parques e jardins

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 500.000

3.2.5.3. - Salário família Cr$ 200.000

08.04 - Div de Merc. , feiras e matadouros

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 250.000

3.2.5.3. - Salário família Cr$ 100.000

08.05 - Divisão de cemitério

3.1.1.3. - Obrigações patronais Cr$ 100.000

4.1.1.0. - Obras e instalações Cr$ 8.000.000

08.06 - Divisão de Água e Esgoto

3.2.5.3. - Salário família Cr$ 500.000

4.1.1.0. - Obras e instalações Cr$ 3.150.000

4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente Cr$ 1.000.000

09.00 - ADMINISTRAÇAO GERAL DO MUNICÍPIO

09.01 - Encargos gerais do município

3.2.3.1. - Subvenções sociais Cr$ 1.800.000

T O T A L Cr$ 100.000.000

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 1.984.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR M. ZUCOLI

Secretário Executivo

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