Lei Ordinária Nº 1153 de 08/10/1984
SÙMULA: Autoriza o Executivo a assinar Termo Aditivo aos termos de Convênio firmado com a ACARPA e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a assinar Aditivo aos Termos do Convênio firmado com a ACARPA - Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - em 19 de maio de 1.976, conforme a Lei Municipal nº 796/76, de 10 de março de 1976, retificando a cláusula sétima.
Parágrafo Único - A cláusula sétima fixa a contribuição de Prefeitura para o exercício de 1985, em $-4.500.000,00( quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), divididos em 10(dez) parcelas iguais, pagáveis a partir do mês fevereiro até o mês de novembro de 1985.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a outorgar Procuração a ACARPA, para que esta possa receber mensalmente no Banco do Estado do Paraná S/A, a parcela correspondente, a ser descontada do I.C.M. destinado ao município de Marialva, pelo Governo Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 1984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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