Lei Ordinária Nº 1152 de 05/09/1984
SÚMULA: Dispõe sobre doação de imóvel para o fim que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a proceder a doação do imóvel constituído pela data nº 1-2-3/4 (unificação) da quadra nº 97 da planta urbana desta cidade, com área de 1.459,20 metros quadrados, para o Estado do Paraná, com o fim específico de construção de um novo prédio para abrigar o novo FORUM da Comarca de Marialva-Pr.
Art. 2º. A referida doação será gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio municipal, não podendo ainda, o Estado, mudar a sua destinação, por mais especial que outra se apresente.
Parágrafo Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da Escritura Pública de doação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 1984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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