CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1151 de 03/09/1984
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Marialva. (Constituído por Estatuto, datado de 10/07/84, registrado no Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob nº 132, fls. 08, do Livro nº 17-1, Pessoa Jurídica em 03/08/84 - Estatuto arquivado no Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo nº 15/84) e no original desta lei arquivada em pasta própria.
Data da Norma
03/09/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Marialva, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter estritamente social, com sede nesta cidade e comarca de Marialva - Pr.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 1984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/09/1984