CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1149 de 15/08/1984
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de uma faixa de terras pertencentes as ruas de Vilas.
Data da Norma
15/08/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a doar uma faixa de terras desmembrado das ruas que circundam a quadra nº 16 da Vila Brasil, com área de 497,70 metros quadrados para a Mitra Diocesana de Maringá, através da Paróquia Nossa Senhora de Fátima.
§ Único - A doação de que trata este artigo será para o fim exclusivo ao imóvel destinado a construção do Centro Comunitário da Vila Brasil.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 1984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/08/1984
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