Lei Ordinária Nº 1148 de 15/08/1984
SÚMULA: Autoriza o Executivo a promover doação.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a promover a doação para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO PARANÁ - FUNDEPAR - mediante escritura pública, dos seguintes imóveis: área de terras de 3.201,11 metros quadrados, denominadas área de equipamento, do Núcleo Habitacional de Marialva I e a área de terras de 7.300,00 metros quadrados, denominadas área de equipamento, do Núcleo Habitacional Marialva II, ambos os imóveis localizados na planta urbana deste município.
§ Único - A doação de trata este artigo servirá para que a donatária regularize a situação das Escolas Nilo Peçanha e Guiti Sato, ali existentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 1984.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR M.ZUCOLI
Secretário Executivo
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