CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1147 de 15/08/1984
SÚMULA: Declara de utilidade Pública a Pastoral de Bairros Responsável pelas Vilas Messias e Antonio.
Data da Norma
15/08/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para todos os fins de direito e de Lei, a PASTORAL DE BAIRROS RESPONSÁVEL, PELAS VILAS MESSIAS E ANTONIO, entidades sem fins lucrativos e com finalidade social e filantrópica, com sede neste município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 1984.
ROMUALDO B.BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR M. ZUCOLI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/08/1984
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