Lei Ordinária Nº 1146 de 15/08/1984
SÚMULA: Autoriza o Executivo a proceder doação de imóvel e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a proceder doação do imóvel constituído pelo lote nº-25-A-1/25-B (unificação), com área de 4.785,25 metros quadrados, Gleba Patrimônio Marialva, neste município e comarca de Marialva - Paraná.,á COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná- para o fim especifico de execução de obras de casas populares, padrão mutirão.
Art. 2º. A referida doação deverá ser gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio municipal, se for dada outra destinação ao referido imóvel ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses partir da data da outorga e recebimento da doação, que se fará através de Escritura Pública.
§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da Escritura Pública de doação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 1984.
ROMUALDO B BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR M ZUCOLI
Secretário Executivo
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