CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1144 de 28/06/1984

SÚMULA: Dá denominação a Praça contornada pelas ruas Nossa Senhora do Rocio e Dionísio Herrera Hernandes e Avenida Cristóvão Colombo.
Data da Norma
28/06/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominada PRAÇA ANTONIO BELMIRO MARQUES o terreno confrontado com os términos das ruas Nossa Senhora do Rocio, Dionísio Herrera Hernandes e Avenida Cristóvão Colombo, da planta urbana de Marialva, saída para a cidade de Maringá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de junho de 1984.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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