CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1144 de 28/06/1984
SÚMULA: Dá denominação a Praça contornada pelas ruas Nossa Senhora do Rocio e Dionísio Herrera Hernandes e Avenida Cristóvão Colombo.
Data da Norma
28/06/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominada PRAÇA ANTONIO BELMIRO MARQUES o terreno confrontado com os términos das ruas Nossa Senhora do Rocio, Dionísio Herrera Hernandes e Avenida Cristóvão Colombo, da planta urbana de Marialva, saída para a cidade de Maringá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de junho de 1984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/06/1984
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