CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 664 de 01/06/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade denominada TRAIL CLUBE MARINGÁ e dá outras providências.
Data da Norma
01/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ - 4.000,00(quatro mil reais), à entidade denominada TRAIL CLUBE MARINGÁ, CNPJ n.º 07.151.283/0001-11, para fazer face às despesas da Equipe de Enduro de Marialva, participante do 9º Enduro da Uva em Marialva-Pr.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 27.812.0046.2117-3390390000.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 01 de junho de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 01/06/2005
Detalhes
- Processo
- 276/2005
- Data
- 25/05/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.