CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 664 de 01/06/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade denominada TRAIL CLUBE MARINGÁ e dá outras providências.
Data da Norma
01/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ - 4.000,00(quatro mil reais), à entidade denominada TRAIL CLUBE MARINGÁ, CNPJ n.º 07.151.283/0001-11, para fazer face às despesas da Equipe de Enduro de Marialva, participante do 9º Enduro da Uva em Marialva-Pr.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 27.812.0046.2117-3390390000.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 01 de junho de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
276/2005
Data
25/05/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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