Lei Ordinária Nº 1141 de 24/05/1984
SÚMULA : Autoriza o Executivo a proceder operação como parte de Pagamento na aquisição de Motoniveladora.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a proceder operação na aquisição de uma motoniveladora nova, dando, como parte de pagamento, 2 (duas) máquinas, com as seguintes características : 1 (uma) motoniveladora marca Huber-Warco, modelo 10, ano 1971 e outra marca Huber-Warco, modelo 135, ano 1972, ambas pertencentes ao patrimônio municipal.
§ Ùnico - O valor das máquinas a que se refere este artigo é fixado em C$-30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) conforme Laudo de Avaliação apresentado por Comissão especialmente designada para este fim, pelo Decreto nº 1.579/84.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de maio de 1984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a proceder operação na aquisição de uma motoniveladora nova, dando, como parte de pagamento, 2 (duas) máquinas, com as seguintes características : 1 (uma) motoniveladora marca Huber-Warco, modelo 10, ano 1971 e outra marca Huber-Warco, modelo 135, ano 1972, ambas pertencentes ao patrimônio municipal.
§ Ùnico - O valor das máquinas a que se refere este artigo é fixado em C$-30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) conforme Laudo de Avaliação apresentado por Comissão especialmente designada para este fim, pelo Decreto nº 1.579/84.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de maio de 1984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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