Lei Ordinária Nº 1139 de 09/05/1984
SÚMULA: Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Estado do Paraná para execução do PRAM – Programa de Ação Municipal.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação Municipal - no âmbito deste município.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 1984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação Municipal - no âmbito deste município.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 1984.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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