CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1139 de 09/05/1984

SÚMULA: Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Estado do Paraná para execução do PRAM – Programa de Ação Municipal.
Data da Norma
09/05/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação Municipal - no âmbito deste município.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 1984.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação Municipal - no âmbito deste município.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 1984.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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