Lei Ordinária Nº 1138 de 02/05/1984
SÚMULA: Autoriza o Executivo a Firmar Convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná – EMOPAR – e estabelece outras providências.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR- para a CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, OU RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
Art.2º. fica o Executivo autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do município, a título de complementação dos recursos da EMOPAR.
Art.3º. O Convênio que o município celebrar com a EMOPAR estabelecera que a conservação do imóvel construído em conseqüência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do município.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de maio de 1984.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR- para a CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, OU RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
Art.2º. fica o Executivo autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do município, a título de complementação dos recursos da EMOPAR.
Art.3º. O Convênio que o município celebrar com a EMOPAR estabelecera que a conservação do imóvel construído em conseqüência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do município.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de maio de 1984.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?