CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1137 de 02/05/1984

SÚMULA - Da nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 999/79, de 30 de novembro de 1.979.
Data da Norma
02/05/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. O Art.1º da Lei Municipal nº 999/79, de 30 de novembro de 1.979, passa a ter a seguinte redação: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação das datas de terra nºs 7 e 8 (sete e oito) da quadra nº 3 (três), localizadas na rua Aquidaban, distrito de São Miguel, município de Marialva, para o CONSELHO PARTICULAR DE MARIALVA, C.G.C nº 78.960.713/0003-56, da Sociedade São Vicente de Paulo, com o fim especifico de edificação de um prédio com a finalidade de Assistência Social. Art.2º. Os demais artigos e Parágrafos da Lei Municipal nº 999/79 permanecem em vigor. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de maio de 1984. ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Secretário Executivo
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