CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1135 de 05/01/1984

SÚMULA: Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná – FUNDEPAR.
Data da Norma
05/01/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná - F U N D E P A R - para edificação de uma Unidade Escolar no imóvel constituído pelo lote de terras sob nº 14/72 (quatorze barra setenta e dois), subdivisão do lote nº 72 (setenta e dois), com a área de 1.363,59 metros quadrados, situado na Gleba Patrimônio Marialva - matrícula nº 5.065 de 22/05/78-RI- Marialva Pr.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em, 05 de janeiro de 1984.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EULÍRIO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Executivo em exercício

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