CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 663 de 01/06/2005
Súmula: Autoriza alienação de bem imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
01/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, para fins industriais, o imóvel abaixo, por valor não inferior a R$ 30.000,00(trinta mil reais) conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade, pela Portaria n.º 979/05.
Lote de Terras nº 6/7/7-A3-1 - Área de 5.000 metros quadrados
Gleba Patrimônio Marialva
Parágrafo Único - A alienação de que trata o “caput” deste Artigo, será efetuada mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do Art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 1º de junho de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 01/06/2005
Detalhes
- Processo
- 274/2005
- Data
- 25/05/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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