Lei Ordinária Nº 661 de 18/05/2005
Súmula: Dispõe sobre a erradicação de Parreirais de Uva improdutivas e dá outras providências.
Art. 1º. Todos os parreirais de uva que deixarem de receber os tratos fitossanitários por um período superior a 12 (doze) meses no território do município de Marialva, deverão ser devidamente erradicados, a fim de que não se constituam em focos de proliferação de doenças que eventualmente venham a atingir outras parreiras de uva em franca produção.
Art. 2º. Para a perfeita execução de que trata o artigo acima, o Município, através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, fornecerá as orientações necessárias e o acompanhamento na sua erradicação.
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente fiscalizar e orientar a erradicação, observando os seguintes critérios:
§ 1º. Constatado e decorrido o período de 1 (um) ano, sem receber os tratos fitossanitários, o proprietário será notificado para a devida erradicação no prazo de 60 (sessenta) dias;
§ 2º. O não cumprimento do disposto acima, constitui-se infração administrativa, implicando na multa de 560,78 (quinhentos e sessenta vírgula setenta e oito) UFIRs.
§ 3º. Após a autuação da multa, o proprietário será notificado, para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 4º. Decorrido o prazo, sem pagamento, a multa será inscrita em dívida ativa do Município.
Art. 4º. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e pagamento da multa estipulada no § 2º, do Art. 3º, o proprietário poderá retomar aos cuidados da parreira, tornando-a produtiva, conforme orientação técnica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º. Na inércia do proprietário, após as devidas notificações, fica a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, investida no poder de providenciar a erradicação da parreira de uva.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Shigueru Nakata, Evandro José da Cruz Araújo e Jair Parpinelli.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2005.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Jair Parpinelli
1º Secretário
Paulo César da Silva
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 187/2005
- Data
- 06/04/2005
- Requerente
- Evandro José da Cruz Araújo
- Origem
- Interno
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