CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 268 de 23/09/2002
Súmula: Subdivide área urbana.
Data da Norma
23/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
PARAGRAFO ÚNICO - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n° 9 (remanescente) com a área de 206,50 m² e testada de 17,50 metros e a data de terras n° 9-A (nove-A), com a área de 118,00 m² e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua Campos Salles, nesta cidade.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/09/2002
Detalhes
- Processo
- 236/2002
- Data
- 05/09/2002
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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