CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 268 de 23/09/2002

Súmula: Subdivide área urbana.
Data da Norma
23/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n° 9 (nove), da quadra n° 01 (um), com a área total de 324,50 m², da planta do JARDIM DOS NOBRES, 1ª parte, desta cidade.

PARAGRAFO ÚNICO - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n° 9 (remanescente) com a área de 206,50 m² e testada de 17,50 metros e a data de terras n° 9-A (nove-A), com a área de 118,00 m² e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua Campos Salles, nesta cidade.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
236/2002
Data
05/09/2002
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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