CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 659 de 12/05/2005
Súmula: Insere emenda na Lei Municipal nº 89/2001 (PPA para 2002/2005), de 17/10/2001. (Revogada pela Lei Municipal nº 667/05)
Data da Norma
12/05/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal nº 89/2001, de 17/10/2001, conforme programas consolidados, fixados em seu artigo 7º, a seguinte área de atuação: VI - (10-saúde) 0075 - Saúde TI PO NOME DA AÇÃO/ PRODUTO Unidade de Medida TOTAL M E T A S 2002 2003 2004 2005 A Aquisição e edificação do Posto de Saúde da Vila Brasil R$ 80.000 80.000
Art. 2º. Os programas, objetivos, ações e metas definidos nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2005. Humberto Amaro Feltrin - Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/05/2005
Detalhes
- Processo
- 235/2005
- Data
- 03/05/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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