Lei Ordinária Nº 1090 de 01/07/1982
S ú m u l a: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel e dá outras providências. (Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva. (A.F.U.P.U.M.A).
Art. 1º. - Fica o Executivo autorizado a efetuar doação de imóvel constituído pela chácara de terras nº. 01, com área de 35.046,40 metros quadrados, situada na planta urbana desta cidade, mais precisamente no loteamento denominado JARDIM PRESIDENTE, a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARIALVA (A.F.U.P.U.M.A), C.G.C. nº. 78203403/0001-25, entidade sem fins lucrativos, para o fim específico de estender sua área de lazer, esportes e recreação.
Art. 2º. - A referida doação deverá ser gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio municipal se for dada outra destinação ao referido imóvel ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses a partir da data do recebimento e outorga da doação, que se fará através de escritura pública.
§ Único: Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 1º de julho de 1.982.
José Gomes Colhado
Prefeito Municipal
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
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