CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1050 de 18/12/1980
Súmula: Dá nova redação ao artigo 179º da Lei Municipal nº 634/70, de 22 de outubro de 1.970.
Data da Norma
18/12/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Artigo 179º da Lei Municipal nº 634/70, de 22 de Outubro de 1.970 passa a ter a seguinte redação: As infrações resultantes do não cumprimento das disposições deste capítulo serão punidas com multas correspondentes ao valor de 80% a 300% da Unidade Fiscal Padrão.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
WALTER ARMELIN ANGELI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/12/1980
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