Lei Ordinária Nº 1049 de 18/12/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a assinar aditivo aos termos do Convênio firmado com a ACARPA e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a assinar aditivo aos termos do Convênio firmado com a ACARPA - Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - em 19 de maio de 1.976, conforme a Lei Municipal nº 796/76, de 10 de março de 1.976, retificando a cláusula sétima.
§ Único - A cláusula sétima fixa a contribuição da Prefeitura no exercício de 1.981 em Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), pagáveis em parcelas iguais até o mês de novembro de mesmo exercício.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo a outorgar Procuração à ACARPA para que esta possa receber mensalmente no Banco do Estado do Paraná S/A a parcela correspondente a ser descontada do I.C.M., destinado ao município de Marialva, pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
WALTER ARMELIN ANGELI
Secretário Executivo
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