CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1045 de 03/12/1980

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de Rede de Energia Elétrica.
Data da Norma
03/12/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar doação da Rede de Energia Elétrica que irá atender a iluminação pública localizada ao longo da Avenida Cristóvão Colombo, nesta cidade, à C.O.P.E.L. (Companhia Paranaense de Energia Elétrica).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

WALTER ARMELIN ANGELI

Secretário Executivo

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