Lei Ordinária Nº 657 de 04/05/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade denominada APAE e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 10.000,00(dez mil reais), à entidade denominada APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marialva), CNPJ n.º 79.263.570/0001-24 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.214/86, no exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05001.08.242.0081.2023.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 04 de maio de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 229/2005
- Data
- 26/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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