Lei Ordinária Nº 1044 de 03/12/1980
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a majorar os níveis, símbolos e funções gratificadas constantes do Quadro do Pessoal Permanente desta Prefeitura.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a majorar em 50% (cinquenta por cento) os valores dos níveis, símbolos e funções gratificadas do Quadro do Pessoal Permanente desta Prefeitura a partir de 1º de janeiro de 1.981 e em 20% (vinte por cento) já sobre esta majoração a partir de 1º de maio de 1.981.
Art. 2º. Os proventos e pensões dos inativos, pensionistas e aposentados, que acham-se regulamentados por Lei Municipal passarão a ser de um salário mínimo regional.
Art. 3º. Os recursos para fazer face à presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2011.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
WALTER ARMELIN ANGELI
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?