CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1044 de 03/12/1980

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a majorar os níveis, símbolos e funções gratificadas constantes do Quadro do Pessoal Permanente desta Prefeitura.
Data da Norma
03/12/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a majorar em 50% (cinquenta por cento) os valores dos níveis, símbolos e funções gratificadas do Quadro do Pessoal Permanente desta Prefeitura a partir de 1º de janeiro de 1.981 e em 20% (vinte por cento) já sobre esta majoração a partir de 1º de maio de 1.981.

Art. 2º. Os proventos e pensões dos inativos, pensionistas e aposentados, que acham-se regulamentados por Lei Municipal passarão a ser de um salário mínimo regional.

Art. 3º. Os recursos para fazer face à presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2011.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

WALTER ARMELIN ANGELI

Secretário Executivo

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