CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1040 de 06/11/1980
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a compensação entre fontes de recursos ordinários e dá outras providências.
Data da Norma
06/11/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto, a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados, que custeiam os programas de trabalho no corrente exercício, quando a arrecadação dos vinculados ocorrer de modo diferente da previsão ou em razão de novas diretrizes adotadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
WALTER ARMELIN ANGELI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/11/1980
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