CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1038 de 23/10/1980
Súmula: Declara de utilidade pública e Equipe de Promoção Humana da Comunidade Cristã Nossa Senhora das Graças.
Data da Norma
23/10/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos prerrogativas legais, a EQUIPE DE PROMOÇÃO HUMANA DA COMUNIDADE CRISTÃ NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, entidade filantrópica, com sede no Distrito de Sarandi, neste Município, pessoa jurídica devidamente registrada no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá, sob nº 540, no livro “A”, às folhas 525 e 526, de 29 de agosto de 1.980.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de outubro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
WALTER ARMELIN ANGELI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/10/1980
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