CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1037 de 02/10/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a isentar do recolhimento da TAXA DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA à entidade filantrópica denominada ASSISTÊNCIA BETEL.
Data da Norma
02/10/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a isentar do recolhimento da TAXA DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA à entidade filantrópica denominada ASSISTÊNCIA BETEL, com sede no distrito de Sarandi, neste município, C.G.C. nº 75307553/0002-71.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 2 dias do mês de outubro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
GILBERTO FALASCHI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/10/1980
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