CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1037 de 02/10/1980

Súmula: Autoriza o Executivo a isentar do recolhimento da TAXA DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA à entidade filantrópica denominada ASSISTÊNCIA BETEL.
Data da Norma
02/10/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a isentar do recolhimento da TAXA DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA à entidade filantrópica denominada ASSISTÊNCIA BETEL, com sede no distrito de Sarandi, neste município, C.G.C. nº 75307553/0002-71.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 2 dias do mês de outubro de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

GILBERTO FALASCHI

Secretário Executivo

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.