Lei Ordinária Nº 1036 de 01/10/1980
Súmula: Dá nova destinação de uso a imóvel de domínio público municipal.
Art. 1º. Fica promovida a desafetação de uso público do imóvel que constitui a Praça Municipal, sem denominação, caracterizada pela quadra nº 65-A, com a área de 15.971,30 metros quadrados, da planta urbana da cidade de Marialva, pertencente ao patrimônio do Município, cujo imóvel doravante será de uso dominical, nos têrmos do art. 66 do Código Civil.
Art. 2º. O imóvel desafetado na forma do artigo anterior, será destinado à implantação e construção de um Centro Social Urbano, com recursos financeiros do Governo Federal e do Município, mediante convênio a ser firmado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 1980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
GILBERTO FALASCHI
Secretário Municipal
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