CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1036 de 01/10/1980

Súmula: Dá nova destinação de uso a imóvel de domínio público municipal.
Data da Norma
01/10/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica promovida a desafetação de uso público do imóvel que constitui a Praça Municipal, sem denominação, caracterizada pela quadra nº 65-A, com a área de 15.971,30 metros quadrados, da planta urbana da cidade de Marialva, pertencente ao patrimônio do Município, cujo imóvel doravante será de uso dominical, nos têrmos do art. 66 do Código Civil.

Art. 2º. O imóvel desafetado na forma do artigo anterior, será destinado à implantação e construção de um Centro Social Urbano, com recursos financeiros do Governo Federal e do Município, mediante convênio a ser firmado de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 1980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

GILBERTO FALASCHI

Secretário Municipal

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