CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 656 de 04/05/2005
Súmula: Dispõe sobre sanção pelo descumprimento da Lei Municipal nº 80/2001.
Data da Norma
04/05/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e aplicar multa diária no valor de R$-300,00(trezentos reais), a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à Notificação, para o cumprimento da Lei Municipal nº 80/2001.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de maio de 2005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/05/2005
Detalhes
- Processo
- 228/2005
- Data
- 26/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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