CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1031 de 10/09/1980

Súmula: Autoriza o Executivo a contratar firma especializada em calçamento com paralelepípedos.
Data da Norma
10/09/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a contratar a firma PEDREIRA QUELUZ LTDA., C.G.C. nº 77657880/0001-06, estabelecida no município de Apucarana-Pr., para execução de calçamento com paralelepípedos nas vias públicas localizadas nos loteamentos denominados JARDIM INTER-CLUBES, JAGUARUNA, JARDINÓPOLIS, LOTES ADJACENTES E TRAVESSA INGÁ, num total de 3.510,00 m² (três mil, quinhentos e dez metros quadrados), ao preço certo e ajustado de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) o metro quadrado.

Art. 2º. Os recursos oriundos da presente Lei decorrerão de dotação orçamentária.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

GILBERTO FALASCHI

Secretário Executivo

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.