Lei Ordinária Nº 1031 de 10/09/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a contratar firma especializada em calçamento com paralelepípedos.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a contratar a firma PEDREIRA QUELUZ LTDA., C.G.C. nº 77657880/0001-06, estabelecida no município de Apucarana-Pr., para execução de calçamento com paralelepípedos nas vias públicas localizadas nos loteamentos denominados JARDIM INTER-CLUBES, JAGUARUNA, JARDINÓPOLIS, LOTES ADJACENTES E TRAVESSA INGÁ, num total de 3.510,00 m² (três mil, quinhentos e dez metros quadrados), ao preço certo e ajustado de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) o metro quadrado.
Art. 2º. Os recursos oriundos da presente Lei decorrerão de dotação orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
GILBERTO FALASCHI
Secretário Executivo
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