CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1030 de 29/08/1980
Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 1.005/80 e dá outras providências.
Data da Norma
29/08/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica revogada em todo seu teor a Lei Municipal nº 1.005/80, de 07 de fevereiro de 1.980.
Art. 2º. Não ocorrerá ônus para o município, sobre possíveis despesas oriundas da execução da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 1980. JOSÉ GOMES COLHADO Prefeito Municipal GILBERTO FALASCHI Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/08/1980
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